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"O Educador Social nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas"
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A intervenção do(a) Educador(a) Social na área do envelhecimento e, especificamente, numa estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve orientar-se pela legislação existente, recomendações de organizações que supervisionam e tutelam esta atividade e, por fim, documentos internacionais de grande relevância como os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas.
"O Educador Social nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas"
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A intervenção do(a) Educador(a) Social na área do envelhecimento e, especificamente, numa estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve orientar-se pela legislação existente, recomendações de organizações que supervisionam e tutelam esta atividade e, por fim, documentos internacionais de grande relevância como os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas.
Este artigo não
dispensa a consulta dos documentos originais bem como de outros de igual relevo. Não obstante, aqui são referenciados alguns dos mais
importantes e que interferem diretamente com o trabalho/intervenção do(a) Educador(a) Social.
Como é sabido o(a) Educador(a) Social desempenha, em certas estruturas residenciais, o cargo de
Diretor(a) Técnico(a) o que remete para algumas reservas. Ora, na Portaria nº.
67/2012, de 21 de março, no seu artigo
11º, ponto 1, vem referido que:
“A direção
técnica da estrutura residencial é assegurada por um técnico com formação
superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e,
preferencialmente, com experiência profissional na área”.
Concomitantemente,
Serrano (2004), afirma que a área científica da educação social incide nas
ciências da educação. Levantam-se as dúvidas científicas e que penso ser um
pouco contraditórias com a legislação em vigor. Todavia, em muitas organizações de ensino superior que lecionam o curso de educação social é comum encontrar
que esta se insere no ramo das ciências sociais.
Não está em causa a exclusão dos(as) Educadores(as) Sociais do cargo de Diretor(a) Técnico(a), até porque, felizmente, cada vez o número de Diretores(as) Técnicos(as), licenciados(as) em Educação Social, é maior no nosso país.
Seguem, alguns
dos documentos legais e orientadores que considero ser importantes e de
consulta obrigatória por para dos Educadores Sociais que abraçam o desafio de
intervir junto de pessoas idosas numa estrutura residencial.
Despacho
Normativo nº. 12/98
Decreto-Lei
nº. 99/2011, de 28 de setembro
Portaria nº.
67/2012, de 21 de março
Princípios das
Nações Unidas para as pessoas idosas
Decreto-Lei nº. 33/2014, de 4 de março
Decreto-Lei nº. 33/2014, de 4 de março
Manuais do
sistema de gestão da qualidade do Instituto da Segurança Social
Obviamente não serão
todos aqui descritos. Porém, importa referir que o(a) Educador(a) Social assume uma
grande relevância, em função das suas competências, numa série destes mesmos
processos.
Espero contribuir de algum modo para a partilha de informação nestas áreas de atividade extremamente interessantes e com muito potencial de inovação e crescimento: a Educação Social e o Envelhecimento!
Ruben Amorim
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