quinta-feira, 17 de maio de 2012

Maus – tratos a Pessoas Idosas Institucionalizadas



Tema |
Maus – tratos a Pessoas Idosas Institucionalizadas

Propósito |
Este artigo surge no âmbito da minha atividade profissional e traduz-se num folheto informativo que tem como destinatários: 1) Auxiliares e 2) Residentes.
Motivações/Objetivos |
·         Sensibilizar tanto os colaboradores como os residentes para uma temática do quotidiano;
·         Desfazer o tabu inerente a esta temática levando à discussão e consciencialização por parte de todos os interveninentes.

O que são Maus-tratos?
Os maus-tratos são ações ou omissões que desrespeitam direitos fundamentais da pessoa. Podem ainda manifestar-se de forma intencional ou negligente (involuntária).

Tipos de Maus-tratos
·         Físicos;
·         Psicológicos e emocionais;
·         Sexuais;
·         De efeitos patrimoniais;
·         Através do uso de medicamentos.

Prevenção Primária, Secundária e Terciária
Como prestadores de cuidados devemos estar preparados para: preveni-los, evitando-os. Saber identificar sinais e sintomas de forma a deteta-los em tempo útil, agir para lhes colocar termo e responsabilizar os seus autores. Tudo fazer para a recuperação da vítima mediante a superação dos efeitos. Para tal devem afastar-se os estereótipos e preconceitos.

O que fazer em caso de Maus-tratos
Pode-se observar indicadores no residente:
·         Físicos | ferimentos, fraturas, queimaduras, medicação excessiva ou insuficiente, desidratação, etc.;
·         Comportamentais ou psicológicos | alterações dos hábitos alimentares, perturbações do sono, medo, confusão, etc.;
·         Sexuais | alterações dos comportamentos sexuais, alterações do humor, infeções genitais, roupa interior rasgada, etc.;
·         Financeiros | Mudanças repentinas na forma de gerir o dinheiro, alteração inesperada de um testamento, etc..
Indicadores relativos aos prestadores de cuidados
·         Sinais de cansaço, stress ou desinteresse e agressividade;
·         Recriminação injustificada de comportamentos do residente e comportamento defensivo;
·         Infantilização ou desumanização no trato e a tentativa de evitar contatos entre o residente e terceiros.

O que fazer se vir um colega a maltratar um residente
·         Tente acalmar o ambiente;
·         Peça de forma firme e assertiva ao abusador que altere o seu comportamento, não o trate de forma humilhante nem o tente enfrentar;
·         Se o comportamento do abusador se tornar violento tome como prioridade proteger-se a si e aos outros e peça ajuda.

Em situações de maus-tratos deve-se:
·         Comunicar o caso ao superior hierárquico o mais rapidamente possível. O propósito de comunicar um mau-trato é proteger as pessoas de comportamentos abusivos;
·         Escrever toda a informação numa folha ou ficha de ocorrência, para não se esquecer de nenhum detalhe e para que o registo possa ser utilizado por técnicos de outras áreas que venham a intervir no caso.
Procedimentos Legais
·         Declaração Universal dos Direitos do Homem
·         Constituição da República Portuguesa
·         Código Civil
·         Código Penal

Lembre-se de que pode haver explicações lógicas para comportamentos que à primeira vista parecem indicar que o residente foi maltratado ou negligenciado

Nota | A informação é simples e direta, adaptando-se aos destinatários.

Fonte | Manual de Boas Práticas do Instituto da Segurança Social




Sem comentários:

Enviar um comentário