terça-feira, 31 de março de 2015

Educadores(as) Sociais em ERPI: a legislação em vigor


A pertinência deste post emerge da preocupação/insatisfação de diversos colegas que, no processo de procura ativa de emprego, nomeadamente em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), habitualmente designadas Lares de Idosos, me têm feito chegar!
Vou dividir esta reflexão em três ideias chave: (Parte d´)O problema, a realidade (dos factos) e (algumas) soluções.
O problema
De modo muito sucinto e direto, o problema vivido pelos Educadores Sociais (alguns) incide no facto de serem lançadas ofertas de emprego na área das ERPI, sobretudo na área da animação de tempos livres dos residentes, onde o profissional pretendido é, frequentemente, o Animador Sociocultural. Este é a primeira das barreiras, uma vez que impede os Educadores Sociais concorrerem para este tipo de vagas.
Não obstante, muitas vezes, alguns Educadores Sociais candidatam-se (e bem), enviando os seus CV´s e sendo chamados à entrevista. Curiosamente, em alguns casos algo caricato é-lhes dito:
“Mas você não é Animador(a) Sociocultural e o Instituto de Segurança Social pede um(a) profissional dessa mesma área”

A realidade
Vamos aos factos: Portaria n.º 67/2012, de 21 de março.
O artigo 12º, ponto 2, alínea a), refere que a estrutura residencial, para além do diretor técnico, deve dispor, no mínimo de:
“Um(a) animador(a) sociocultural ou educador(a) social ou técnico de geriatria, a tempo parcial por 40 residentes”
Deste modo, o problema não incide na legislação, uma vez que essa nos é inequivocamente favorável, integrando o Educador Social neste tipo de funções em ERPI. O problema está no desconhecimento da mesma por parte das instituições que recrutam técnicos.
Sugestões
As minhas sugestões devem ser vistas como tal, apenas sugestões, tendo em conta que cada colega terá novas a acrescentar. Só assim poderemos crescer enquanto profissionais: com a presença e participação de todos.
Por um lado existe o papel das associações representativas do Técnico Superior de Educação Social: APES e APTSES. Estas podem (e devem) desenvolver um trabalho nesta área (como têm feito), promovendo o reconhecimento social da nossa atividade profissional, se possível cooperando para o interesse comum: os Educadores Sociais.
Por outro, a nossa iniciativa, a nossa atitude, e o nosso poder, por meio dos factos, para explicar, onde restarem dúvidas, que o Educador Social é um técnico que pode desenvolver atividades de animação em contexto ERPI.
Levem a legislação, criem estratégias criativas para que, quem recruta, tenha em conta o leque de profissionais que pode aceder.
Porém, não pretendo passar a mensagem de que apenas os Educadores Sociais podem desempenhar estas funções. Longe disso. Aliás, os Animadores Socioculturais (Culturais, Socioeducativos, etc.), profissionais que eu respeito imenso, têm toda a legitimidade em desenvolver este tipo de tarefas. Tal como nós, Educadores Sociais ;)
O que não pode limitar o acesso a um trabalho é a profissão que temos e escolhemos, sobretudo quando ela está presente na legislação!
 Ruben Amorim


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